DIA - Declaração De Ingresso No Amazonas
Sistema desenvolvido para atender as exigências do Decreto Estadual 32.128 da Sefaz-Am:
A Secretaria de Estado da Fazenda, através do art. 9º do Decreto
Estadual nº 32.128, de 16 de fevereiro de 2012, criou a modalidade de
DECLARAÇÃO do ICMS incidente na entrada, no Amazonas, de mercadorias e
serviços oriundos de outras Unidades da Federação.
Contato:fone: (92) 9205-3069
e-mail: eduardocobain@bol.com.br
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